| instituir atos normativos, na forma de Deliberações, voltados para os aspectos relativos a:
a) integração das bases de dados geridas pelos órgãos da administração direta e indireta estadual;
b) interconexão das sub-redes componentes da Rede Governo;
c) segurança das informações sob responsabilidade da administração estadual;
d) contratações consideradas corporativas de itens relacionados à tecnologia da informação e comunicação;
e) adoção de padrões, no âmbito do Governo do Estado, concernentes a equipamentos de informática e de comunicação de dados, sistemas operacionais, de banco de dados, de rede e de segurança e aplicativos de automação de escritórios;
f) disponibilização de serviços na Internet, de forma a serem incorporados, numa visão integrada, ao governo eletrônico do Estado do Rio de Janeiro;
g) emprego da tecnologia de ensino à distância, via Internet, pelos órgãos da administração direta e indireta;
h) treinamento, qualificação e aprimoramento contínuo dos recursos humanos do Governo do Estado, envolvidos com a tecnologia da informação e comunicação;
i) utilização de softwares livres pela administração pública estadual;
j) uso de informações geo-referenciadas para apoiar o planejamento e o monitoramento das ações públicas no Estado do Rio de Janeiro;
k) atualização sistemática de um banco de dados com informações de todos os programas e projetos planejados e em desenvolvimento, relacionados à tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da administração estadual;
l) outros temas considerados relevantes para a padronização, a integração ou a economia de recursos para o Governo do Estado na área de tecnologia da informação e comunicação.
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