Conselho Estadual de Tecnologia da Informação


 


      

Atribuições


 
I - estabelecer a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com base nas diretrizes e orientações técnicas propostas pelo PRODERJ, na qualidade de órgão gestor;

II - estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e as despesas de custeios referentes aos projetos do Governo do Estado na área de tecnologia da informação e comunicação;

III - instituir atos normativos, na forma de Deliberações, voltados para os aspectos relativos a:

a) integração das bases de dados geridas pelos órgãos da administração direta e indireta estadual;

b) interconexão das sub-redes componentes da Rede Governo;

c) segurança das informações sob responsabilidade da administração estadual;

d) contratações consideradas corporativas de itens relacionados à tecnologia da informação e comunicação;

e) adoção de padrões, no âmbito do Governo do Estado, concernentes a equipamentos de informática e de comunicação de dados, sistemas operacionais, de banco de dados, de rede e de segurança e aplicativos de automação de escritórios;

f) disponibilização de serviços na Internet, de forma a serem incorporados, numa visão integrada, ao governo eletrônico do Estado do Rio de Janeiro;

g) emprego da tecnologia de ensino à distância, via Internet, pelos órgãos da administração direta e indireta;

h) treinamento, qualificação e aprimoramento contínuo dos recursos humanos do Governo do Estado, envolvidos com a tecnologia da informação e comunicação;

i) utilização de softwares livres pela administração pública estadual;

j) uso de informações geo-referenciadas para apoiar o planejamento e o monitoramento das ações públicas no Estado do Rio de Janeiro;

k) atualização sistemática de um banco de dados com informações de todos os programas e projetos planejados e em desenvolvimento, relacionados à tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da administração estadual;

l) outros temas considerados relevantes para a padronização, a integração ou a economia de recursos para o Governo do Estado na área de tecnologia da informação e comunicação.

IV - constituir Conselhos Temáticos, integrados por representantes de órgãos da administração direta e indireta estadual e, quando for o caso, por representantes de instituições de ensino e pesquisa, da iniciativa privada e da sociedade civil em geral, com a finalidade de subsidiar o PRODERJ na elaboração de propostas relativas à Política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado e a atos normativos a serem aprovados pelo CONSETI;

V - constituir Comitês Técnicos, integrados por representantes do PRODERJ e, quando for o caso, por representantes de outros órgãos da administração estadual, com o objetivo específico de acompanhar, orientar e validar a efetiva implementação, no âmbito do Governo do Estado, das Deliberações do CONSETI.

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